Política De Pld-ftp – Brascard

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FTP)

1. Introdução

A Brascard Administradora de Convênios e Cartões Ltda., inscrita no CNPJ nº 29.270.912/0001-65, adota a presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FTP), em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente a Lei nº 9.613/1998, regulamentações do Banco Central do Brasil (BACEN), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais normas aplicáveis.

Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes, procedimentos e controles destinados a prevenir, detectar e mitigar riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e demais ilícitos financeiros, no âmbito de suas operações e de seus parceiros de negócios, inclusive no modelo Banking as a Service (BaaS).


2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os administradores, diretores, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, correspondentes, clientes e demais partes relacionadas que atuem direta ou indiretamente nas operações da Brascard.


3. Conceitos e Definições

Para fins desta Política, considera-se:

  • Lavagem de Dinheiro: conjunto de operações destinadas a ocultar ou dissimular a origem de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
  • Financiamento do Terrorismo: coleta, movimentação ou provisão de recursos destinados a atividades terroristas.
  • PLD-FTP: sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

4. Princípios

A Brascard orienta suas atividades de PLD-FTP com base nos seguintes princípios:

  • Conformidade legal e regulatória;
  • Abordagem baseada em risco;
  • Conheça seu Cliente (KYC);
  • Conheça seu Parceiro (KYP);
  • Conheça seu Colaborador (KYE);
  • Transparência, ética e boa-fé;
  • Cooperação com autoridades competentes.

5. Governança e Responsabilidades

A Brascard mantém estrutura de governança adequada para a efetividade desta Política, incluindo:

  • Indicação de responsável pelo cumprimento das normas de PLD-FTP;
  • Definição clara de papéis e responsabilidades;
  • Revisões periódicas da Política;
  • Treinamentos contínuos aos colaboradores.

6. Identificação e Cadastro (KYC)

A Brascard adota procedimentos rigorosos de identificação, qualificação e verificação de clientes, incluindo:

  • Coleta e validação de dados cadastrais;
  • Verificação de identidade e autenticidade das informações;
  • Identificação de beneficiário final;
  • Verificação de Pessoa Politicamente Exposta (PEP);
  • Atualização periódica cadastral.

7. Monitoramento e Classificação de Risco

As operações realizadas são monitoradas de forma contínua, com base em critérios de risco, considerando:

  • Perfil do cliente;
  • Natureza das operações;
  • Valores movimentados;
  • Frequência e padrão das transações.

Operações atípicas ou suspeitas são analisadas e tratadas conforme procedimentos internos.


8. Comunicação ao COAF

A Brascard realizará, quando aplicável, a comunicação de operações suspeitas ou atípicas ao COAF, nos prazos e formas estabelecidos pela legislação vigente, resguardado o sigilo legal.


9. Registro e Conservação de Informações

Os registros e documentos relacionados às operações e cadastros serão mantidos pelo prazo mínimo exigido em lei, garantindo a rastreabilidade das informações.


10. Treinamento e Conscientização

A Brascard promove treinamentos periódicos sobre PLD-FTP para seus colaboradores e parceiros, assegurando o correto entendimento das normas e procedimentos.


11. Sanções

O descumprimento desta Política poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, sanções contratuais e demais penalidades previstas em lei.


12. Atualização da Política

Esta Política poderá ser revisada e atualizada a qualquer tempo, visando a adequação às alterações legais, regulatórias ou operacionais.


13. Disposições Finais

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanece válida por prazo indeterminado.

A Brascard reafirma seu compromisso com a integridade, a segurança do sistema financeiro e o combate a ilícitos financeiros.