Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FTP)
1. Introdução
A Brascard Administradora de Convênios e Cartões Ltda., inscrita no CNPJ nº 29.270.912/0001-65, adota a presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FTP), em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente a Lei nº 9.613/1998, regulamentações do Banco Central do Brasil (BACEN), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais normas aplicáveis.
Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes, procedimentos e controles destinados a prevenir, detectar e mitigar riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e demais ilícitos financeiros, no âmbito de suas operações e de seus parceiros de negócios, inclusive no modelo Banking as a Service (BaaS).
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os administradores, diretores, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, correspondentes, clientes e demais partes relacionadas que atuem direta ou indiretamente nas operações da Brascard.
3. Conceitos e Definições
Para fins desta Política, considera-se:
- Lavagem de Dinheiro: conjunto de operações destinadas a ocultar ou dissimular a origem de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
- Financiamento do Terrorismo: coleta, movimentação ou provisão de recursos destinados a atividades terroristas.
- PLD-FTP: sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
4. Princípios
A Brascard orienta suas atividades de PLD-FTP com base nos seguintes princípios:
- Conformidade legal e regulatória;
- Abordagem baseada em risco;
- Conheça seu Cliente (KYC);
- Conheça seu Parceiro (KYP);
- Conheça seu Colaborador (KYE);
- Transparência, ética e boa-fé;
- Cooperação com autoridades competentes.
5. Governança e Responsabilidades
A Brascard mantém estrutura de governança adequada para a efetividade desta Política, incluindo:
- Indicação de responsável pelo cumprimento das normas de PLD-FTP;
- Definição clara de papéis e responsabilidades;
- Revisões periódicas da Política;
- Treinamentos contínuos aos colaboradores.
6. Identificação e Cadastro (KYC)
A Brascard adota procedimentos rigorosos de identificação, qualificação e verificação de clientes, incluindo:
- Coleta e validação de dados cadastrais;
- Verificação de identidade e autenticidade das informações;
- Identificação de beneficiário final;
- Verificação de Pessoa Politicamente Exposta (PEP);
- Atualização periódica cadastral.
7. Monitoramento e Classificação de Risco
As operações realizadas são monitoradas de forma contínua, com base em critérios de risco, considerando:
- Perfil do cliente;
- Natureza das operações;
- Valores movimentados;
- Frequência e padrão das transações.
Operações atípicas ou suspeitas são analisadas e tratadas conforme procedimentos internos.
8. Comunicação ao COAF
A Brascard realizará, quando aplicável, a comunicação de operações suspeitas ou atípicas ao COAF, nos prazos e formas estabelecidos pela legislação vigente, resguardado o sigilo legal.
9. Registro e Conservação de Informações
Os registros e documentos relacionados às operações e cadastros serão mantidos pelo prazo mínimo exigido em lei, garantindo a rastreabilidade das informações.
10. Treinamento e Conscientização
A Brascard promove treinamentos periódicos sobre PLD-FTP para seus colaboradores e parceiros, assegurando o correto entendimento das normas e procedimentos.
11. Sanções
O descumprimento desta Política poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, sanções contratuais e demais penalidades previstas em lei.
12. Atualização da Política
Esta Política poderá ser revisada e atualizada a qualquer tempo, visando a adequação às alterações legais, regulatórias ou operacionais.
13. Disposições Finais
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanece válida por prazo indeterminado.
A Brascard reafirma seu compromisso com a integridade, a segurança do sistema financeiro e o combate a ilícitos financeiros.
